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Primo de prefeito, denunciado por crime de responsabilidade, tem pedido negado

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas-corpus no qual um primo do prefeito de Mataraca, na Paraíba, pretendia trancar a ação penal instaurada contra ele.

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas-corpus no qual um primo do prefeito de Mataraca, na Paraíba, pretendia trancar a ação penal instaurada contra ele. O parente do prefeito é acusado ter sido nomeado em cargo público sem prestar concurso público e de receber remunerações sem exercer qualquer atividade.
Segundo a denúncia do Ministério Público, baseada em prova documental obtida pelo Tribunal de Contas estadual, o acusado recebia valores na função de professor ao mesmo tempo em que residia na cidade de João Pessoa, distante 84 Km. Além disso, teria se associado ao prefeito para cometer crimes de responsabilidade ao utilizar indevidamente rendas públicas causando prejuízos ao Tesouro Nacional.
No STJ, a sua defesa alegou que a denúncia contra ele é “genérica, omissa e imprecisa, pois se limitou a incluir seu nome como co-denunciado, sem descrever no corpo da peça acusatória a sua conduta”. Assim, pediu o trancamento da ação penal.
Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, a denúncia do MP apresenta farta prova documental obtida pelo Tribunal de Contas do estado. “Com efeito, não se pode taxar de inepta a denúncia que, em total conformidade com o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal assegura o contraditório e ampla defesa, e demonstra, ainda que com elementos mínimos, o fato supostamente criminoso, bem como o possível envolvimento do acusado no delito em tese, de forma suficiente para a deflagração da ação penal”, afirmou.

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