A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Silvia Goraieb, suspendeu liminar que ordenava a imediata paralisação da construção da Usina Hidrelétrica Mauá, no Paraná. A ordem havia sido concedida pela 1ª Vara Federal de Londrina a pedido do Ministério Público Federal.
O MPF ingressou com o pedido sob a alegação de que existem irregularidades que comprometem o empreendimento, como a ausência de Estudo/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
A empresa COPEL Geração e Transmissão S/A, responsável pelo empreendimento, requereu junto ao tribunal a suspensão da ordem. Sustenta que as irregularidades existentes podem ser sanadas sem a necessidade de desmobilizar centenas de trabalhadores em atividade.
Ao analisar os autos, a desembargadora entendeu que a manutenção da medida causaria danos graves à economia pública, como a demissão de 575 trabalhadores em atividade, o não recolhimento de cinco milhões de reais a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e a postergação do recolhimento de valores relativos à compensação financeira pela utilização de recursos hídricos pelos municípios da região, pelo estado do PR e pela União, calculados em R$ 220 milhões.
Silvia frisou ainda a existência do risco de poluição do Rio Tibagi caso as obras sejam suspensas neste momento, visto que poderão ocorrer deslizamentos de terra por ser época de chuva na região.