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Réu foragido durante processo pode recorrer, decide STF

Decisões tomadas ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito de réus desaparecidos durante o processo e até presos que fugiram de recorrer à Justiça contra condenações.

Decisões tomadas ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito de réus desaparecidos durante o processo e até presos que fugiram de recorrer à Justiça contra condenações. A primeira decisão beneficiou um condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a 30 anos de reclusão por latrocínio (roubo seguido de morte). A segunda favoreceu um condenado pela Justiça de São Paulo a quatro anos de reclusão, em regime fechado, por porte de maconha e cocaína para fins de tráfico. “Ele ficou foragido durante todo o curso do processo criminal, não tendo o TJ-RJ analisado a apelação interposta pela defesa em razão da revelia”, contou a ministra Ellen Gracie, durante o julgamento do primeiro caso.
A decisão do STF contrariou julgamentos anteriores, ocorridos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro. O Supremo chegou à conclusão favorável ao réu ao constatar que o artigo 524 do Código de Processo Penal, que impedia os recursos nessas situações, foi revogado no ano passado.
Na segunda decisão, o STF declarou que o artigo 595 do Código de Processo Penal não é compatível com a Constituição Federal. O dispositivo previa que se o condenado recorresse e em seguida fugisse o recurso não deveria ser analisado pela Justiça. Segundo a defesa do condenado, o réu não deve “pagar com a própria liberdade” para que o Estado se manifeste sobre a sua condenação. O artigo que previa essa punição é resquício de um Código de Processo Penal autoritário, conforme a defesa. [b](Mariângela Gallucci)[/b]

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