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Juiz do Tribunal de Justiça de Alagoas é punido com aposentadoria, decide CNJ

O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente o pedido de revisão de processo disciplinar contra o juiz Rivoldo Costa Sarmento Júnior, da comarca de Porto de Pedras, em Alagoas.

O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente o pedido de revisão de processo disciplinar contra o juiz Rivoldo Costa Sarmento Júnior, da comarca de Porto de Pedras, em Alagoas. A decisão foi tomada em sessão plenária nesta terça-feira (03/03), realizada na sede do CNJ em Brasília. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) apresentou, em processo disciplinar, pena de censura ao magistrado por ter deferido, irregularmente, provimento antecipatório de tutela, ou seja, permitiu o depósito de recursos da Eletrobras na conta de autor de ação contra a estatal. Na revisão do processo, entretanto, o CNJ decidiu nesta terça-feira por uma punição maior: a imediata aposentadoria do magistrado e o envio do processo ao Procurador-Geral da República (PGR) e ao Ministério Público de Alagoas (MPAL).
A intenção do Conselho, com o envio dos autos, é de que os dois órgãos (PGR e MPAL) avaliem se não é o caso de se solicitar abertura de processo para demissão do magistrado, nos termos do que determina o artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O artigo prevê perda de aposentadoria ou adoção de quaisquer outras medidas consideradas cabíveis em casos desse tipo.
Em seu parecer, o relator, conselheiro Joaquim Falcão, chamou a atenção para artigo da Resolução 30 do CNJ, que, entre as hipóteses do magistrado ser aposentado compulsoriamente por interesse público, enumera o caso em que este “proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”.
[b]Tutela
– Segundo o processo, em 2002, Sarmento Júnior deferiu de forma irregular provimento antecipatório de tutela que determina o depósito de mais de R$ 63 milhões (R$ 63.111.024,63) da estatal Eletrobrás na conta corrente do autor da ação, Glayton Goulart, ou em contas por este indicada. Segundo o TJAL, a determinação do juiz foi tomada “sem que estivessem presentes elementos justificadores da decisão”, motivo pelo qual foi aberto o processo disciplinar.[/b]
Além disso, o Ministério Público Federal juntou aos autos do processo de revisão solicitado ao CNJ sobre o caso, dados de investigação que apurou a existência de uma quadrilha especializada em fraudar títulos públicos federais, em especial da Eletrobrás. Entre os condenados e presos, estava o autor da ação que tramitou na comarca de Porto da Pedra (sob jurisdição do juiz Rivoldo Sarmento Júnior), Glayton Goulart, e o advogado Gentil Goulart Júnior.

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