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PP quer recuperar o direito de propaganda partidária para este semestre

O TRE acatou a representação com o entendimento de que o partido político deve se restringir a divulgar o seu conteúdo programático, suas atividades congressuais e seu posicionamento quanto a temas político-comunitários.

O diretório estadual do Partido Progressista (PP) no Paraná entrou com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do qual pretende suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cancelou o direito do partido de transmitir propaganda partidária no primeiro semestre de 2009.
A decisão foi provocada por uma representação do Partido dos Trabalhadores (PT) ao afirmar que, nos dias 13 e 18 de junho do ano passado, o PP teria usado o tempo de que dispunha para propaganda partidária com o objetivo de promoção pessoal do então prefeito e pré-candidato à reeleição, Beto Richa, filiado ao PSDB e apoiado pelo PP.
O TRE acatou a representação com o entendimento de que o partido político deve se restringir a divulgar o seu conteúdo programático, suas atividades congressuais e seu posicionamento quanto a temas político-comunitários. O Tribunal reiterou, também, que é por isso que a Lei 9.096/95 proíbe a promoção pessoal de filiado, sendo irrelevante o fato de não ter havido pedido expresso de votos ou de o candidato indicado não ter sido oficialmente escolhido em convenção ou registrado.
A decisão do  TRE ressalta que Beto Richa na ocasião era “sabida e notoriamente” pré-candidato à reeleição para o cargo de prefeito de Curitiba. Com isso o TRE decidiu condenar o partido à perda de todo o tempo destinado às inserções regionais da propaganda partidária neste semestre.
Agora, o partido tenta anular esta decisão sob o argumento de que “não houve ato que viesse a violar o preceito legal previsto na legislação eleitoral vigente”.
O ministro Felix Fischer é o relator do recurso no TSE.

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