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Empresa Brasil de Comunicação deve respeitar a Lei de Licitações, diz Ministério Público Federal

Em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Democratas contra a Medida Provisória 398/07, que criou a Empresa Brasil de Comunicação , o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pelo parcial provimento à ADI.

Em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3994) ajuizada pelo Democratas (DEM) contra a Medida Provisória (MP) 398/07, que criou a Empresa Brasil de Comunicação  (EBC), o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pelo parcial provimento à ADI.
[b]Violações constitucionais
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Inicialmente, o DEM alegou na ação que a medida provisória – posteriormente convertida na lei 11.652/08 – não observou os pressupostos da urgência e da relevância requeridos para a edição de MPs.
Aponta também violação ao art. 246 da Constituição que, após a edição da Emenda Constitucional nº 32/2001, passou a vedar a adoção de medida provisória com o objetivo de regulamentar os dispositivos modificados por emenda constitucional promulgada no período de 1º de janeiro de 1995 até 11 de setembro de 2001.
Além disso, a legenda alegou afronta também o art. 37, XXI, da Constituição Federal, ao autorizar a EBC a contratar bens e serviços em regime simplificado, em vez de se submeter às regras da Lei de Licitações (8666/93).
O partido também aponta desrespeito aos incisos IX (contratação temporária de pessoal), XIX (criação de empresas públicas) do art. 37; e também ao art. 62 da CF, pela medida provisória autorizar o uso de específicas dotações orçamentárias com a finalidade de integralizar o capital social da EBC.
[b]Parecer
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De acordo com o Ministério Público Federal, a ADI só deve prosperar somente no que diz respeito à autorização para a empresa realizar procedimento licitatório simplificado.
O procurador ressaltou que, de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, só é inexigível a licitação quando o procedimento inviabilizaria o desempenho de atividades específicas das empresas públicas exploradoras de natureza econômica.
Este não é o caso da EBC, conforme entendimento da Casa Civil, da Presidência da República, que “somente pode ser considerada prestadora de serviço público, nunca empresa exploradora de atividade econômica”.

O procurador afirma que a lei 11.652/08 deixou “a cargo de ato infralegal estabelecer todas as normas que impingem derrogação à Lei nº 8.666/93, em cabal desacordo com a disposição constitucional”.
Sobre os critérios para edição de MP, Antonio Fernando de Souza, ressalta que o entendimento do STF afirma que estão sujeitos à avaliação discricionária da presidência da República. Quanto à contratação temporária de pessoal, o procurador apenas ressalta que elas devem ser substituídas por concurso público, assim que possível.
Em relação à ofensa ao art. 62, Souza defende que “não houve delegação do poder de direcionar dotações orçamentárias, tampouco inovação quanto ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2007”.
A ministra Ellen Gracie é a relatora da ação.
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EBC[/b]
A Empresa Brasil de Comunicação é o resultado da fusão das equipes da Empresa Brasileira de Comunicação (Radiobrás) com a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp), que coordenava a TVE do Rio. A EBC é dona da TV Brasil, da Agência Brasil e de oito emissoras de rádio, entre elas a Rádio Nacional.

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