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Ministério Público pede indeferimento do registro de candidatura de Amazonino Mendes por falta de quitação eleitoral

A coligação “União por Manaus” afirmou, em recurso ao TSE, que Amazonino Mendes, ao estar em débito com a Justiça Eleitoral, não poderia ser candidato a prefeito de Manaus, porque um dos requisitos de elegibilidade é justamente a quitação eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recurso em que o
Ministério Público Eleitoral (MPE) pede o indeferimento do registro de
candidatura de Amazonino Mendes ao cargo de prefeito de Manaus (AM) nas
eleições de 2008, por falta de quitação eleitoral já que não teria pago
multas recebidas por propaganda irregular  na campanha de 2006. O
Ministério Público ressalta que as decisões sobre as multas teriam
transitado em julgado. Amazonino Mendes venceu a disputa para a
prefeitura da capital amazonense nas últimas eleições.
A
coligação “União por Manaus” afirmou, em recurso ao TSE, que Amazonino
Mendes, ao estar em débito com a Justiça Eleitoral, não poderia ser
candidato a prefeito de Manaus, porque um dos requisitos de
elegibilidade é justamente a quitação eleitoral. Apesar de ter
desistido da ação, a coligação foi substituída pelo Ministério Público
no processo.
Após a juíza eleitoral aceitar os argumentos da
coligação e negar o registro a Amazonino Mendes, este recorreu ao
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e conseguiu reverter a
sentença aplicada. Inconformada, a coligação recorreu ao TSE.
O
candidato impugnado sustentou no recurso ao Tribunal Regional que
obteve a quitação eleitoral e que não foi comunicado das multas
aplicadas contra ele “por erro do cartório do próprio Tribunal Regional
Eleitoral”. Amazonino afirmou que só tomou conhecimento das multas após
a data do registro de sua candidatura. 
A decisão da Corte
Regional destacou que, ao conseguir a certidão de quitação eleitoral, o
pré-candidato “não poderia imaginar ou supor que sua situação não se
encontrava regular”.
O relator do recurso no TSE é o ministro Ricardo Lewandowski.

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