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Plenário julga inconstitucional criação de órgão de perícia policial no Rio de Janeiro

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional estadual 35/05, do Rio de Janeiro, que criou um órgão de perícia desvinculado da Polícia Civil do estado.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional estadual 35/05, do Rio de Janeiro, que criou um órgão de perícia desvinculado da Polícia Civil do estado.
Segundo os ministros, a emenda constitucional foi criada por meio de projeto de iniciativa parlamentar, mas a matéria deve ser regulada por meio de lei de iniciativa privativa do chefe do poder Executivo, no caso, do governador do estado.
“Com efeito, esta Corte tem entendido que, consoante o princípio da simetria [das regras constitucionais], cabe ao governador a iniciativa de lei que dispõe sobre criação, estruturação e atribuições de secretarias e órgãos da administração”, afirmou o relator do caso, ministro Gilmar Mendes. “A opção pela emenda constitucional é para obviar o caminho do processo legislativo normal”, emendou.
Pela Constituição Federal, cabe ao presidente da República propor a criação de lei que trate sobre instituição, estruturação e atribuições de secretarias e órgãos da administração. Pelo princípio da simetria, nos estados essa função fica a cargo do governador.
A Emenda Constitucional estadual 35/05 foi contestada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil), por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3644) julgada procedente pelos ministros.

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