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Ministério Público recorre contra ex-prefeito de Jacareí (SP) por conduta vedada a agente público nas eleições de 2008

Marco Aurélio afirma em sua defesa que não autorizou a divulgação dos releases e que o material foi dirigido apenas a uma parcela ínfima dos eleitores, no caso os jornalistas, sem qualquer finalidade eleitoral.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator do recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a condenação de Marco Aurélio de Souza, ex-prefeito de Jacareí (SP), por abuso de poder político e conduta vedada a agente público nas eleições de 2008, com o objetivo de eleger seu sucessor na prefeitura. Reeleito prefeito em 2004, Marco Aurélio não podia se candidatar novamente ao cargo.  
Em uma representação, o Partido Trabalhista Nacional (PTN) acusou Marco Aurélio de favorecer a candidatura de Hamilton Ribeiro Mota (PT) a prefeito, por meio de publicidade institucional do município e de sua participação em diversas propagandas eleitorais do candidato. Hamilton Mota foi eleito prefeito de Jacareí nas eleições do ano passado.
O juiz eleitoral condenou Marco Aurélio a pagar multa de R$ 6.500, por permitir durante as eleições de 2008 a divulgação de releases (material de cunho jornalístico destinado à mídia) produzidos pela Secretaria de Comunicação Social municipal, noticiando ações, obras e serviços da prefeitura. O juiz ressaltou que dispositivo do artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições.
No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aceitou o recurso apresentado por Marco Aurélio e cancelou a multa aplicada pelo juiz. A Corte Regional afirmou, em sua decisão, que as notícias dos releases “cumpriram papel meramente informativo”. Acrescentou o TRE que, no caso, “não se pode afirmar ter ocorrido intenção de promoção pessoal de qualquer candidato”.
Marco Aurélio afirma em sua defesa que não autorizou a divulgação dos releases e que o material foi dirigido apenas a uma parcela ínfima dos eleitores, no caso os jornalistas, sem qualquer finalidade eleitoral.

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