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TJ confirma condenação para pedreiro do “Caso Gabrielli”

O crime ocorreu no interior de uma igreja adventista de Joinville, na manhã de 3 de março de 2007.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concluiu o julgamento da apelação interposta pelo pedreiro Oscar Gonçalves do Rosário contra decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville, que o condenou a 20 anos de reclusão em regime fechado pelo abuso sexual e assassinato da menina Gabrielli Cristina Eichholz, de apenas um ano e seis meses de vida. O crime ocorreu no interior de uma igreja adventista de Joinville, na manhã de 3 de março de 2007. Por maioria de votos, a 2ª Câmara manteve a decisão de 1º Grau e, consequentemente, a condenação imposta ao pedreiro Oscar do Rosário. O julgamento foi concluído nesta manhã, após o voto proferido pela desembargadora Salete Sommariva. Ela debruçou-se sobre os autos nos últimos quatro meses para, a partir dos elementos ali encontrados, elaborar relatório composto por 90 laudas, em voto cuja leitura ultrapassou duas horas de sessão. “Foram muitas lágrimas derramadas ao longo do processo”, desabafou a magistrada, que classificou os últimos meses , dedicados ao estudo do caso, como “tormentosos”. A desembargadora concluiu em seu voto, divergente dos demais integrantes da Câmara, que não há elementos suficientes nos autos capazes de sustentar a condenação de Oscar. “O réu não teve seus direitos elementares e fundamentais respeitados ao longo do inquérito, numa sucessão de atos que comprometeram o resultado final”, afirmou. Entre as arbitrariedades, citou: prisão ilegal, desinformação sobre garantias constitucionais, constituição de defensor pela própria autoridade policial e reconstituição do crime ‘dirigida’ por policiais. Aplicou ao caso, conforme explicou, a teoria dos frutos da árvore envenenada. “A partir dessas irregularidades, é de se questionar tudo mais que delas surgiram, inclusive pretensa confissão”, concluiu. Os demais desembargadores, contudo, mantiveram seus votos pela manutenção da condenação imposta pelo Tribunal do Júri da Comarca de Joinville. Ainda há possibilidade de novo recurso ao próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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