A Primeira Turma do TRT de Goiás manteve a condenação da Perdigão Agroindustrial S.A. que terá que pagar indenização por danos morais e materiais a empregada do setor de produção.Afuncionária acidentou-se no trabalho e perdeu 7,5% da capacidade funcional da mão direita. O recurso da empresa (RO-00182-2006-102-18-00-5) foi, no entanto, parcialmente provido pela Turma que reduziu o valor da condenação de R$ 32,5 mil para R$
16,9 mil.
A relatora do processo, juíza convocada Wanda Lúcia Ramos da Silva, afirmou que não houve impugnação específica quanto as alegações da reclamante de que a máquina em que trabalhava estava com defeito, por falta de manutenção regular, e de que os EPIs fornecidos pela empresa não eram adequados para a função da obreira. Nesse sentido, afirmou que tais fatos presumem-se verdadeiros. “Constata-se, assim, a culpa da reclamada pelo acidente ocorrido com a autora”, explicou.
A relatora considerou excessivo o valor da indenização por dano morais fixados na sentença em R$ 15 mil e reduziu a quantia para R$ 10 mil, em razão da gravidade da lesão sofrida pela reclamante e a situação econômica da reclamada. Em relação à indenização por danos materiais também estipulou quantia menor de R$ 6,9 mil (ao invés dos R$ 17,5 mil determinados pela sentença), a título de lucros cessantes, pagos de uma só vez.