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Ministério Público pede que TSE casse diploma e multe prefeito reeleito de Itapecerica da Serra (SP)

A Coligação “Faz Mais e Melhor” acusa Jorge José de veicular publicidade institucional no site da prefeitura na internet no período de três meses que antecedem às eleições, o que é proibido por dispositivo do artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator do recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a aplicação de multa e a cassação do diploma de Jorge José da Costa (PMDB), prefeito reeleito de Itapecerica da Serra (SP), por abuso de autoridade e conduta vedada a agente público nas eleições de 2008. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) modificou a sentença dada pelo juiz eleitoral, que havia cassado o registro de candidatura do prefeito.
A Coligação “Faz Mais e Melhor” acusa  Jorge José de veicular publicidade institucional no site da prefeitura na internet no período de três meses que antecedem às eleições, o que é proibido por dispositivo do artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Além disso, denuncia o prefeito reeleito por abuso de poder de autoridade, por se auto-promover nas matérias divulgadas pelo site.
Segundo o Ministério Público, as matérias veiculadas tratam de obras e entrega de salas de aula, com “manchetes sempre acompanhadas por fotos do candidato à reeleição e nas quais se menciona seu nome, cargo e trabalhos, além do símbolo e do slogan de sua administração e de sua campanha”.
O Tribunal Regional de São Paulo afirmou, ao aceitar o recurso de Jorge José contra a representação da coligação, que “o conteúdo do site oficial de Itapecerica da Serra, apontado na inicial, dá notícia dos atos e realizações da administração municipal, não sendo suficientes as fotos e poucas menções ao nome do prefeito para configurar o abuso do poder de autoridade ou publicidade para promoção pessoal do Chefe do Executivo”.
A Corte Regional acrescentou ainda que “certo é que a manutenção da notícia no site em época eleitoral não é apropriada. Porém, é certo também que tal equívoco foi resolvido por meio da concessão de medida liminar que determinou a retirada das referidas notícias do ar”.

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