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MPE recorre para multar instituto de pesquisa

O Ministério Público Eleitoral de São Paulo apresentou um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do qual tenta reverter decisão e aplicar multa ao Instituto de Pesquisas Realidade S/C Ltda.

O Ministério Público Eleitoral de São Paulo apresentou um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do qual tenta reverter decisão e aplicar multa ao Instituto de Pesquisas Realidade S/C Ltda.
Para o MPE, o instituto teria divulgado pesquisa  em desacordo com a regra definida pela Lei 9.504/97 (artigo 33, caput e inciso VI). Isso porque a pesquisa foi feita sem o prévio registro na Justiça Eleitoral e o questionário utilizado pelo instituto “se mostrou inadequado por não propiciar a identificação da amostra colhida”, uma vez que deixou de observar as informações como sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e margem de erro.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) afastou a multa a ser aplicada ao instituto por entender que a pesquisa está de acordo com a lei e que vencidas as eleições, nenhum resultado útil traria ao processo.
O MPE alega que o Tribunal Regional “deixou de dar a devida valoração às provas documentais produzidas nos autos” e que isso cria um grave precedente em relação à divulgação da pesquisa de opinião pública sem o cumprimento de todas as exigências previstas em lei.
Com esses argumentos, pede que o recurso seja acolhido para aplicar ao instituto a multa prevista na lei eleitoral.
O relator do recurso é o ministro Fernando Gonçalves.

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