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Prefeito reeleito de São Tomé (RN) é acusado de propaganda institucional durante a campanha eleitoral

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de recurso contra o prefeito reeleito de São Tomé, no Rio Grande do Norte, Anteomar Pereira da Silva (PP), conhecido como Babá.

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de recurso contra o prefeito reeleito de São Tomé, no Rio Grande do Norte, Anteomar Pereira da Silva (PP), conhecido como Babá. O recurso é de autoria da coligação “Esperança de Todos”, do segundo colocado nas eleições de outubro, Gutemberg da Rocha (PMDB).
Além do prefeito reeleito, o recurso também é contra a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de São Tomé. A acusação é de prática de abuso de poder político e econômico por conta de suposta divulgação de propaganda institucional realizada durante período eleitoral.
A denúncia é de que, após o início da campanha eleitoral, a rádio comunitária, única do município, passou a veicular diariamente programa onde os secretários municipais eram entrevistados, com o objetivo de divulgar supostas obras e ações praticadas durante a gestão do então candidato à reeleição.
O Tribunal Regional (TRE-RN) confirmou sentença de primeiro grau, que decidiu não cassar o registro de candidatura do prefeito reeleito do município. No entanto, foi mantida a aplicação de multas nos valores de R$ 5.320,50 para o candidato Anteomar e de R$ 2.128,20 para a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de São Tomé.
No recurso ao TSE, a coligação pede a cassação do registro de Babá. Sustenta que o programa diário foi criado com o objetivo de divulgar atos praticados durante a gestão do candidato à reeleição e que a sentença de primeiro grau, confirmada pelo TRE, reconheceu que houve conduta vedada pelo artigo 73 da Lei 9504/97 (Lei das Eleições).

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