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Ministro Celso de Mello arquiva reclamação da Assembleia paraibana contra posse de José Maranhão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello arquivou a Reclamação (RCL 7759), proposta pela Assembleia Legislativa (AL) da Paraíba contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o então governador Cássio Cunha Lima

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello arquivou a Reclamação (RCL 7759), proposta pela Assembleia Legislativa (AL) da Paraíba contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o então governador Cássio Cunha Lima (PSDB) e seu vice, José Lacerda Neto, e determinou a posse do segundo colocado no pleito de 2006, José Maranhão.
De acordo com a RCL, a decisão do TSE teria desrespeitado a prerrogativa da casa legislativa para definir o sucessor de Cássio Cunha Lima. Isso porque, ainda de acordo com a Assembleia, José Maranhão não obteve a maioria absoluta dos votos válidos no pleito de 2006. Dessa forma, deixou-se de aplicar o artigo 224, do Código Eleitoral, que determina a realização de novo pleito, sem que se declarasse sua inconstitucionalidade.
Conforme o artigo 77, parágrafo 2º e 3º, afirmava a Assembleia paraibana, apenas aquele que detém a maioria absoluta dos votos pode ser empossado governador. E, como a cassação aconteceu no segundo biênio do mandato, deveria ser aplicado ao caso o artigo 81 da CF, que determina a realização de eleições indiretas pela AL.
A Assembleia diz que foram desrespeitadas a decisão do STF na ADI 2709, quando a Corte teria fixado que apenas por eleição indireta realizada pelo legislativo estadual se poderia preencher os cargos de governador e vice cassados na segunda metade do mandato, e também a decisão na ADI 1057.
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Paradigmas
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Ao rejeitar o pedido, o ministro lembrou que um dos paradigmas invocados, a ADI 1057, teve apenas o pedido de medida cautelar analisada pela Corte. Celso de Mello salientou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a decisão negativa em análise liminar em ADI não pode servir de paradigma para reclamações, uma vez que, nessas situações, o Supremo ainda não emitiu nenhum juízo de mérito sobre a controvérsia, apenas deixou de suspender ações em curso sobre a matéria. Nesta ADI o STF apenas reconheceu que os estados podem legislar sobre o processo de escolha, pela assembleia, dos substitutos do governador e vice.
Já quanto a outra ação citada como paradigma, lembrou Celso de Mello, referindo-se à ADI 2709, o STF analisou questão diferente da que a casa legislativa apresenta nesta reclamação. Na ocasião, a Corte determinou que os estados não podem estabelecer que as eleições indiretas somente sejam realizadas caso os cargos fiquem vagos no terceiro ano do mandato e, no último ano, assumiriam o governo do estado o presidente da assembleia e o do Tribunal de Justiça. “Inexiste qualquer pertinência temática entre o conteúdo material do julgamento, pelo STF, da ADI 1057, e o que o TSE decidiu nos acórdãos objeto da presente reclamação”, concluiu o ministro, determinando o arquivamento da reclamação.
[b]Reclamação
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A reclamação é um instrumento processual que tem por finalidade garantir o cumprimento de uma decisão do STF ou preservar a competência constitucional da Corte. Outra hipótese de reclamação é para informar ao Supremo o desrespeito a uma Súmula Vinculante. No caso da assembleia o fundamento para a ação era de que o TSE teria descumprido um entendimento do STF, para tanto, apontou as decisões nas ADI(s) 1057 e 2709.
Entretanto, segundo o ministro Celso de Mello, as decisões apontadas não se enquadram perfeitamente com a questão discutida no TSE.

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