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Ex-funcionários do Sesi/SE terão de devolver indenização recebida indevidamente

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Maria Izabel de Souza Costa e Menilson Menezes, ex-empregados do Serviço Social da Indústria Regional de Sergipe (Sesi/SE), ao pagamento de R$ 20.246,83 e R$ 37.342,80, respectivamente.

      O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Maria Izabel de Souza Costa e Menilson Menezes, ex-empregados do Serviço Social da Indústria Regional de Sergipe (Sesi/SE), ao pagamento de R$ 20.246,83 e R$ 37.342,80, respectivamente. Eles receberam aviso prévio indenizado e multa indenizatória de FGTS indevidamente. O benefício é concedido quando o funcionário é demitido pela empresa, e não quando a iniciativa de desligamento parte do empregado, como foi o caso. Os responsáveis pela concessão deverão pagar os valores solidariamente com os condenados. Além disso, eles foram multados individualmente em R$ 3 mil.
      Os responsáveis terão 15 dias para comprovar o pagamento dos valores aos cofres do Sesi/SE e do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada, mas cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República no Sergipe para as medidas cabíveis. O ministro Marcos Bemquerer foi o relator do processo.
TC-014.372/2005-9

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