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Arquivado HC de ex-procurador geral de Campos (RJ) já beneficiado com liberdade

O ministro Eros Grau julgou prejudicado Habeas Corpus (HC 97448) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em que o ex-procurador-geral municipal Alex Pereira Campos, preso preventivamente há dez meses, pedia liberdade.

O ministro Eros Grau julgou prejudicado Habeas Corpus (HC 97448) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em que o ex-procurador-geral municipal Alex Pereira Campos, preso preventivamente há dez meses, pedia liberdade. Acusado de suposto envolvimento em uma organização criminosa responsável por desviar verbas da prefeitura de Campos (RJ), ele foi beneficiado com o deferimento de uma liminar que concedeu pedido de extensão nos autos do HC 97369.
O ex-procurador foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção passiva, prevaricação, condescendência criminosa, advocacia administrativa, fraude a licitação e lavagem de dinheiro, crimes atribuídos a ele quando exercia a função pública.
Segundo o relator, “as razões ora deduzidas são idênticas às apresentadas no HC 97369 – ausência de fundamentação do decreto prisional e excesso de prazo – devendo o julgamento do mérito ser realizado no HC em que foi concedida a extensão”.

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