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5ª Turma do TJ-MS reforma valor indenizatório de ação contra Vivo

O apelante alegava ser necessário uma penalização maior do que aquela estipulada tendo por base o total de cobranças indevidas da operadora na conta do cliente.

A apelação cível de nº 2007.029002-6, julgada durante a sessão de quinta-feira (19) da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), pretendia alterar a decisão em 1º grau do valor estipulado pelo juiz relativo a ação indenizatória que C.B. de C. impetrou contra a companhia de telefone Vivo.
O apelante alegava ser necessário uma penalização maior do que aquela estipulada tendo por base o total de cobranças indevidas da operadora na conta do cliente. Esta quantia totalizou R$ 1.011,86 e o valor indenizatória foi calculado multiplicando-se o valor cobrado por quatro, o que resultou numa indenização de R$ 4.047,44.
C.C. entrou com o recurso de apelação no sentido de garantir uma indenização no valor de R$ 60.000,00, quantia mais justa, alegava, pois os transtornos gerados com as cobranças indevidas pela operadora e o descaso da mesma junto ao cliente eram merecedores de punição maior em termos financeiros, além do que, segundo ele, devido a interrupção do serviço da operadora, o apelante deixou de realizar negócios que somariam um montante de R$ 65.000,00.
Todavia, no entendimento do relator, Des. Vladimir Abreu da Silva, as alegações de prejuízos e danos não estariam devidamente comprovadas que as mesmas atingissem a dimensão narrada por ele. Portanto, achou-se justo reformar a sentença inicial, optando-se por indenizar o apelante em R$ 7.000,00, de modo que o recurso foi provido parcialmente, por unanimidade, nos termos do voto do relator.

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