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TJ mantém absolvição de acusado de estupro de menor

Aplicando o princípio da dúvida (in dubio pro reu), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) seguiu voto do juiz Carlos Elias da Silva, em substituição no Tribunal, e manteve sentença que absolveu Júlio Cavalcante Fortes

Aplicando o princípio da dúvida (in dubio pro reu), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) seguiu voto do juiz Carlos Elias da Silva, em substituição no Tribunal, e manteve sentença que absolveu Júlio Cavalcante Fortes, acusado de estuprar Laryssa Barbosa de Souza, então com 11 anos de idade. Carlos Elias lembrou que os crimes contra os costumes são cometidos quase sempre na clandestinidade e que a palavra da vítima nesses casos constitui meio de prova para alicerçar um decreto condenatório. No entanto, ponderou que as declarações devem se mostrar plausíveis, coerentes, equilibradas e apoiadas em elementos ou circunstâncias que comprovem a prática delituosa. “Se as declarações da vítima se mostram contraditórias, acompanhadas da prova testemunhal, que colocam em dúvida a sua veracidade deixando dúvida no espírito do julgador o caminho mais prudente é o reconhecimento da absolvição “, assegurou.
Segundo o Ministério Público de Goiás (MP-GO), em março de 1998, na Avenida Paraná, nº 47-A, localizada no Centro de Minaçu, o acusado, mediante violência e grave ameaça, teria obrigado Laryssa Barbosa a manter relações sexuais com ele. No entanto, o laudo médico constatou que a materialidade do crime não foi comprovada, além de as declarações da vítima terem sido prestadas de forma incoerente, conforme apontado pelo juízo durante seu depoimento. A sustentação oral em favor de Júlio Cavalcante foi feita pelo advogado Marcelo Di Rezende Bernardes.

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