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TJ garante poder-dever da imprensa informar de modo completo

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de Blumenau que negou pedido de indenização por danos morais formulado por Heriberto Luiz Borgert contra a empresa Zero Hora Editora Jornalística S.A. e A Notícia S.A. Empresa Jornalística

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de Blumenau que negou pedido de indenização por danos morais formulado por Heriberto Luiz Borgert contra a empresa Zero Hora Editora Jornalística S.A. e A Notícia S.A. Empresa Jornalística, por publicação de fotografia em jornais de grande circulação no estado. Em duas oportunidades, Eriberto apareceu em foto imobilizado por policiais militares, após participar de um protesto contra o Presidente da República, em julho de 2003, em Itajaí. Na ocasião, os manifestantes entraram em conflito com a polícia e quatro foram detidos, entre eles, Eriberto. Para o autor da ação, a imagem lhe mostrou em situação constrangedora e causou-lhe danos morais. O veículo de comunicação, por sua vez, destacou que não ultrapassou seu papel de informar os fatos ocorridos nem proferiu injúrias, difamações ou calúnias. “Nenhum jornal deste país deixaria de registrar cenas como as vivenciadas pelo autor; não para dar-lhes o cunho de sensacionalismo, mas pelo poder-dever de informar do modo mais completo e verdadeiro possível”, explicou o relator do processo, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, ao destacar que, apesar do enquadramento ter sido em close-up, as legendas das fotografias deixaram claro que se tratava de uma manifestação de servidores públicos contra a reforma da Previdência.”Não vejo em que fato possam os danos de ordem moral estar rebuçados, pois a opção de sair na rua e enfrentar o braço estatal foi do autor”, finalizou.

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