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Município condenado por morte de caroneiro em carro oficial

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Santa Cecília, que condenou o município ao pagamento de R$ 25 mil e pensão de R$ 253,42 a Leonilda Maria da Cruz

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Santa Cecília, que condenou o município ao pagamento de R$ 25 mil e pensão de R$ 253,42 a Leonilda Maria da Cruz, devido a morte de seu marido, ocorrida quando era transportado na carroceria de veículo de propriedade da administração pública. Em sua defesa, o município alegou que na ocasião o falecido não lhe prestava serviço e só havia pego uma carona na carroceria, assumindo o risco pelo acidente que o vitimou. No entanto, o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, ressaltou que não há nos autos qualquer comprovação que exclua a responsabilidade civil objetiva da municipalidade. “É pertinente salientar que, por ser um veículo pertencente ao ente público, é de todo razoável a presunção de que estivesse a serviço da municipalidade, pois para tanto é que são adquiridos e devem ser utilizados”, finalizou o relator. A pensão de 2/3 do salário mínimo será paga até a data em que a vítima completaria 65 anos. A decisão foi unânime.

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