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Portaria possibilita soluções de dissídios perante o TRT-SP

Tendo em vista o crescente número de dissídios coletivos de greve ajuizados pelo Sindicato representante dos trabalhadores empregados de entidades conveniadas pelo Município de São Paulo para a promoção da educação infantil

Tendo em vista o crescente número de dissídios coletivos de greve ajuizados pelo Sindicato representante dos trabalhadores empregados de entidades conveniadas pelo Município de São Paulo para a promoção da educação infantil, os Secretários Municipais dos Negócios Jurídicos e da Educação resolveram publicar a Portaria Intersecretarial 2/2009 – SNJ/SME, atendendo iniciativa do Vice-Presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-SP), Desembargador Nelson Nazar.
A iniciativa do TRT-SP foi consubstanciada através de reunião entre os Desembargadores Federais do Trabalho Decio Sebastião Daidone, Presidente do TRT-SP; Nelson Nazar, Vice-Presidente Judicial; e Vânia Paranhos, relatora do primeiro processo que mencionou a referida Portaria. Houve, também, a participação do Ministério Público do Trabalho.
Essa Portaria, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31/1/2009, dispõe que a Procuradoria Geral do Município poderá requerer, em alguns casos, ao TRT-SP a abertura de uma conta judicial vinculada ao dissídio, assim como a expedição de ordem ao Departamento do Tesouro Municipal, para que faça o bloqueio dos pagamentos devidos à entidade conveniada no que se refere ao dissídio instaurado e a transferência dos valores referentes ao pagamento de salários e encargos trabalhistas, conforme o Plano de Trabalho.
Ou seja, houve um entendimento entre o TRT-SP e a Prefeitura de São Paulo, no sentido de tentarem agilizar os procedimentos, tendo em vista o fato de as entidades conveniadas incorrerem em sucessivos atrasos no pagamento dos salários, encargos trabalhistas e previdenciários, por não possuírem verbas disponíveis em razão do bloqueio do repasse pelo Município, devido a irregularidades na prestação de contas, tendo como consequência o prejuízo do serviço público de educação infantil.
A publicação dessa Portaria é uma maneira de o TRT-SP resguardar os direitos dos trabalhadores, garantindo a continuidade do serviço público de educação infantil.

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