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Concedida liberdade a acusado de financiar assalto ao Banco Central de Fortaleza

O ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar no habeas-corpus apresentado em favor do ex-prefeito de Boa Viagem (CE) Antonio Argeu Nunes Vieira, acusado de financiar o furto ao Banco Central de Fortaleza

O ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar no habeas-corpus apresentado em favor do ex-prefeito de Boa Viagem (CE) Antonio Argeu Nunes Vieira, acusado de financiar o furto ao Banco Central de Fortaleza, ocorrido em 2005. Ele estava preso preventivamente desde novembro de 2008, na Superintendência Regional da Policia Federal no Ceará. O mérito do pedido será julgado pela Quinta Turma do STJ.
No habeas-corpus contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, a defesa sustentou que a prisão preventiva do ex-prefeito foi decretada sem qualquer dado concreto que indique sua efetiva participação no episódio e sem fatos objetivos que justifiquem a medida cautelar.
Ao conceder a liminar, o ministro Napoleão Nunes Maia admitiu a existência de indícios suficientes para justificar a investigação e as medidas cautelares, mas ressaltou que o decreto não explicitou elementos suficientemente densos e verossímeis capazes de fornecer base segura para a constrição à liberdade do paciente. “É preciso distinguir e aprofundar a diferença entre os indícios de autoria que autorizam a investigação policial ou mesmo a ação penal, daqueles requisitos elencados no Processo Penal como indispensáveis à privação da liberdade da pessoa”.
Segundo o ministro, os fatos ocorreram há mais de três anos, mas a investigação em torno do ex-prefeito é recente não existindo, sequer, denúncia em seu desfavor. Ele reiterou que a restrição à liberdade do cidadão é uma medida excepcionalíssima e só deve ser admitida quando for demonstrado, por meio de fatos concretos e objetivos, que, além da existência do crime e dos indícios de autoria, a prisão revela-se imprescindível para a garantida da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a futura aplicação da lei penal.
Napoleão Nunes Maia também ressaltou, em sua decisão, que o ex-prefeito esteve em liberdade durante toda a tramitação do processo sem qualquer conduta que apontasse ofensa aos valores elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, inclusive com ostensiva aparição em comícios durante a disputa das eleições municipais em Boa Viagem.
Além de suspender o decreto de prisão preventiva com a imediata expedição de alvará de soltura, o ministro determinou que o ex-prefeito compareça a todos os atos processuais quando regularmente convocado pelo juízo responsável pela ação penal.

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