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STJ acata pedido para não intervir em promoção de militares

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou uma liminar a um militar que reivindicava promoção ao posto de capitão. O militar alegava que a não-promoção configurava um ato arbitrário e punitivo

[color=black]O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou uma liminar a um militar que reivindicava promoção ao posto de capitão. O militar alegava que a não-promoção configurava um ato arbitrário e punitivo. [/color]

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[color=black]A decisão do STJ atendeu ao argumento do DME (Departamento de Assuntos Militares e de Pessoal Estatutário) da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU (Advocacia Geral da União). [/color]

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[color=black]O DME argumentou que o Poder Judiciário não pode interferir nos atos da administração federal, devido à separação de poderes prevista na Constituição. [/color]

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[color=black]Segundo o STJ, “embora o autor tenha completado os pressupostos exigidos no Decreto 90.600/84 para habilitar-se à promoção ao posto de capitão, observa-se que não foi atendido o disposto no artigo 35, que condiciona a promoção pleiteada aos interesses do Exército, eis que inserida no âmbito da discricionariedade do Comando Militar, de acordo com os critérios de oportunidade e conveniência”. [/color]

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[color=black]Para o DME, a decisão do STJ preservou os princípios da hierarquia e disciplina, fundamentais para o desempenho das atividades no âmbito das Forças Armadas. [/color]

 

 

 

 

 

 

 

 

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