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Presidente do TSE nega novo pedido de candidato mais votado de Corguinho (MS)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, mandou arquivar ação proposta por Ubaldo Ribeiro Lopes (PP), candidato mais votado ao cargo de prefeito da cidade de Corguinho (MS).

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, mandou arquivar ação proposta por Ubaldo Ribeiro Lopes (PP), candidato mais votado ao cargo de prefeito da cidade de Corguinho (MS). Ele teve a cassação do registro confirmada pelo TSE e as eleições foram anuladas.
Com a ação, Ubaldo Lopes pretendia suspender os efeitos da decisão do TSE  que lhe negou o registro porque, no momento do pedido feito à Justiça Eleitoral, o pré-candidato estava com os seus direitos políticos suspensos por causa de sentença condenatória transitada em julgado.
Na decisão, o ministro Carlos Ayres Britto diz que a suspensão da decisão do plenário do TSE não atende aos propósitos do candidato, pois implica apenas na restauração da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que também lhe foi desfavorável.
De acordo com o ministro, o candidato pretendia, neste novo pedido ao TSE, a obtenção de tutela antecipada, quando o juiz julga o direito pretendido na inicial, reconhece sua procedência e atende ao pedido, com a ressalva de que o julgamento não é definitivo.
Para que o juiz conceda tutela antecipada é preciso que se convença que a alegação é verdadeira. No caso, sustenta o ministro, a resposta é negativa, “pois a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a transação penal, que é instrumento de “conciliação pré-processual” deve ser proposta antes do oferecimento da denúncia ou até o seu recebimento. Iniciado o processo, contudo, sem que a parte tivesse reivindicado por esse benefício, já não mais poderá por ele protestar, ante a ocorrência de preclusão”.

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