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Recurso fora do prazo mantém cassação do prefeito de Monte Alegre dos Campos (RS)

O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido do prefeito de Monte Alegre dos Campos (RS), Onilton João Capelini (PP) e, assim, manteve a cassação do seu mandato, de acordo com decisão de primeira instância.

O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido do prefeito de Monte Alegre dos Campos (RS), Onilton João Capelini (PP) e, assim, manteve a cassação do seu mandato, de acordo com decisão de primeira instância. O prefeito não teve sucesso no Tribunal Regional Eleitoral gaúcho (TRE-RS) que considerou o recurso como protocolado fora do prazo legal.
Onilton Capelini foi acusado, pelo Ministério Público Eleitoral, de ter prometido dinheiro e cargo público a eleitores em troca de votos. A Justiça Eleitoral cassou seu registro, mas o prefeito tomou posse por meio de uma liminar concedida pelo Tribunal Regional.
Ao julgar o mérito do recurso, o Tribunal considerou que ele foi interposto depois das 24 horas previstas na Lei  9.504/97. Dessa forma, a liminar ficou prejudicada.
De acordo com a decisão do ministro Arnaldo Versiani, o recurso ao Tribunal Regional foi, de fato, protocolado fora do prazo. Sustenta que, segundo jurisprudência do TSE, o prazo a ser contado para interposição de recurso diante de decisão de juiz auxiliar é o de 24 horas, de acordo com a Lei das Eleições, e não o de três dias, estabelecido no artigo 258 do Código Eleitoral.

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