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Negado provimento a recurso por falta de documento essencial

D.E. da S. interpôs agravo regimental em agravo de instrumento , o qual teve seu seguimento negado em virtude da ausência de documento essencial para análise da questão

No processo nº 2009.000023-4, D.E. da S. interpôs agravo regimental em agravo de instrumento , o qual teve seu seguimento negado em virtude da ausência de documento essencial para análise da questão, alegando no recurso, julgado na sessão da 2ª Turma Cível do TJMS de ontem, que todos os documentos obrigatórios foram devidamente anexados ao recurso. No entanto, os desembargadores negaram o provimento ao recurso em pauta nesta sessão.
Todavia, as razões a serem expedidas no agravo de instrumento têm embasamento precisamente na petição inicial da ação indenizatória, na qual se formulava um pedido de antecipação de tutela, resultando assim, que a cópia da petição inicial anexada ao recurso tratava-se de documento essencial para a análise e decisão do caso.
Em seu voto, o relator do processo, des. Hildebrando Coelho Neto, concluiu: “ante o exposto, por ter o recorrente se limitado a repetir as razões já rechaçadas na decisão hostilizada, sem apontar novos fatos e fundamentos jurídicos que justifiquem a alteração daquele decisum, nego provimento ao regimental”. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da 2ª Turma Cível.

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