seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TJ absolve Leonel Pavan por ausência de formalidade legal

TJ - SC absolveu por unanimidade o vice-governador Leonel Pavan da acusação de excesso de exação formulada pelo Ministério Público quando de sua administração na prefeitura municipal de Balneário Camboriú.

O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta manhã (18/02), absolveu por unanimidade o vice-governador Leonel Pavan da acusação de excesso de exação formulada pelo Ministério Público quando de sua administração na prefeitura municipal de Balneário Camboriú.
O crime de excesso de exação, previsto no artigo 316 do Código Penal, consiste em exigir ou cobrar tributo sabidamente inexistente. Segundo a acusação do MP, o então prefeito Pavan cobrou de boa parte dos habitantes de Balneário Camboriú, ao longo dos anos de 97 a 2000, sucessivamente, a Taxa de Iluminação Pública (TIP) e a Taxa de Serviço de Iluminação Pública (TSIP), quando ambas haviam sido declaradas ilegais por decisão judicial.
O argumento fundamental para a absolvição, em matéria sob a relatoria da desembargadora Salete Sommariva, foi a ausência de formalidade legal. Isto porque Pavan, conforme exige legislação pertinente, não foi intimado pessoalmente da decisão transitada em julgado que declarou a ilegalidade das taxas em questão. Teoricamente, o então prefeito não tomou conhecimento da existência de comando judicial determinando a ilegalidade da cobrança das duas taxas.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS