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CVC Tur tem reduzida indenização a casal por problemas em viagem

A operadora e agência de viagens CVC TUR Ltda. deverá pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 15 mil a um casal do Ceará por causa de erro que os fez retornar um dia antes do previsto em contrato de passeio turístico na Europa.
A operadora e agência de viagens CVC TUR
Ltda. deverá pagar indenização por danos morais e materiais no valor de
R$ 15 mil a um casal do Ceará por causa de erro que os fez retornar um
dia antes do previsto em contrato de passeio turístico na Europa. A
Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso especial da empresa para
diminuir de R$ 25 mil para R$ 15 mil o valor da indenização.
O
casal adquiriu junto à operadora o pacote turístico “Circuito Europa”
para o período de 15/10/2005 a 1º/11/2005. Próximo à partida, foram
informados pela empresa de que não haveria assento no dia 15, devendo
embarcar no dia 14, pagando, para tanto, diária extra e prosseguindo
com o pacote contratado.
Apesar de o casal ter pagado a diária
a mais, a operadora contou os dias a partir do dia 14/10, ficando a
passagem de volta marcada para o dia 31/10 e não 1º de novembro,
conforme o contrato. O casal tentou, então, por várias vezes, entrar em
contato com a operadora, só conseguindo retorno no dia 28/10. Na
ocasião, um funcionário da CVC, por e-mail, teria lamentado o ocorrido,
afirmando que não havia o que fazer e que o casal seria ressarcido pelo
prejuízo. Como isso não ocorreu, o casal entrou na Justiça.
Em
primeira instância, a ação foi julgada procedente, tendo o juiz
condenado a CVC ao pagamento de indenização por danos morais no valor
de R$ 25 mil; já os danos materiais deveriam ser apurados em liquidação
por artigos.
Em apelação para o Tribunal de Justiça do Ceará,
a CVC alegou que os autores não perderam um dia de viagem, que optaram
por viajar de 14 a 31/10, permanecendo os 17 dias e 16 noites, que o
dia 1º/11 não teve nenhuma programação, sendo apenas para saída do
hotel e checkin no aeroporto. A empresa não admitiu qualquer erro na
expedição dos bilhetes aéreos, estando a volta marcada corretamente no
voucher, não havendo, portanto, nenhuma ofensa à moral dos dois, o que
torna indevida qualquer indenização.
O Tribunal de Justiça do
Ceará negou provimento à apelação, mantendo a sentença. “Ressarcimento
de danos morais e materiais. Os primeiros arbitrados de forma
equilibrada. Os materiais com apuração a ser liquidada por artigos.
Sentença lúcida e irretocável”, considerou a decisão. Insatisfeita, a
CVC recorreu ao STJ, alegando violação dos artigos 458 e 535 do Código
de Processo Civil (e, alternativamente, pedindo a redução do valor da
indenização).
A Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso. “Não procede o argumento da recorrente de que os
autores não perderam nenhum passeio no dia 1º/11, por tratar-se de
itinerário do hotel para o aeroporto”, afirmou o relator do caso,
ministro Aldir Passarinho Junior. “Ora, se tiveram que fazer esse
itinerário no dia 31/10, um dia antes, é óbvio que perderam um dia do
passeio, pois neste dia poderiam estar usufruindo da viagem e não
cuidando da saída do hotel e checkin no aeroporto”, considerou.
O
relator afastou, ainda, a alegação de que a sentença deu mais atenção
ao e-mail enviado aos recorridos do que ao voucher do pacote turístico.
“Tendo sido emitido por um funcionário da recorrente, para efeito de
prova tem o mesmo valor do que qualquer outro documento, ainda mais que
o e-mail reconheça a falha por parte da empresa”, ressaltou. Votou, no
entanto, pela redução do valor da indenização por danos morais, de R$
12.500 para R$ 7.500 a cada um.
“De fato, passaram os autores
por uma situação desconfortável por perderem um dia do seu passeio,
além de terem que ficar preocupados com essa questão durante a viagem,
mandando e-mails e fazendo reclamações. Mas, ainda assim, a lesão não
tem gravidade a justificar o montante estabelecido”, concluiu Aldir
Passarinho Junior.

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