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Fazendeiro é intimado a não criar restrições a quilombolas do Marajó (PA)

O fazendeiro Liberato Magno da Silva Castro foi intimado pessoalmente, em audiência na 5ª Vara da Justiça Federal no Pará, de que poderá até ser preso se desobedecer a determinações do juiz federal substituto Antonio Carlos Almeida Campelo

O fazendeiro Liberato Magno da Silva Castro foi intimado pessoalmente, em audiência na 5ª Vara da Justiça Federal no Pará, de que poderá até ser preso se desobedecer a determinações do juiz federal substituto Antonio Carlos Almeida Campelo, que expediu liminar para resguardar os direitos de quilombolas, remanescentes de escravos que vivem no município de Cachoeira do Arari, na região da Ilha do Marajó.
Campelo, ao apreciar pedido de liminar formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), concluiu que “existem indícios de ações ilegais cometidas” por Liberato de Castro ou seu prepostos e proibiu o fazendeiro de impedir atividades de extrativismo e pesca pelos integrantes de 145 famílias quilombolas, “sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100 mil, além de responsabilidade penal, que pode culminar até mesmo com a prisão em flagrante pelo descumprimento desta decisão.”
Campelo determinou ainda que Liberato de Castro adote providências que impeçam seu rebanho de búfalos de causar danos nas áreas cultivadas pelos quilombolas. Se o fazendeiro não tomar medidas de contenção dos animais, sujeita-se ao pagamento de multa de R$ 5 mil em cada invasão. Em respeito a normas ambientais, o juiz federal decidiu ainda impedir a extração de madeiras da área pelos membros da comunidade quilombola, “a fim de evitar prejuízo ambiental irreversível”.
Na ação civil pública que impetrou, o MPF mostra que parte do território onde vivem as 145 famílias é de propriedade da União e atualmente está em processo de reconhecimento por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em favor da comunidade quilombola.
O Ministério Público informa na ação que recebeu, em junho do ano passado, uma representação relatando que, “desde a década de 70, as citadas famílias de quilombolas vêm sofrendo desmandos por parte do fazendeiro requerido [Liberato de Castro], o qual se apresenta na condição de proprietário de terras situadas entre o Igarapé Murutucu e o Igarapé da Roça.”
Os desmandos, acrescenta o MPF, consistem em expulsão de famílias da área, ameaças, intervenção policial mediante abuso de autoridade, destruição de casas e roças e mortes de animais. Recentemente, segundo a petição inicial, houve “violação de direitos humanos mediante prisões ilegais de jovens e adultos, e intimações para comparecimento à delegacia de polícia sob a acusação da prática de crimes ambientais.”
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Constrangimentos[/b]
Segundo o MPF, “essas restrições e privações vêm sendo praticadas sistematicamente ao longo dos últimos 30 anos pelo requerido, razão pela qual as famílias foram sendo desalojadas de suas terras, sofrendo os mais variados constrangimentos ilegais”. Acrescenta que “as ações ilegais tornaram-se cada vez mais intensas, coincidindo, recentemente, com a intensificação da luta pelo reconhecimento da área tradicionalmente ocupada pelos remanescentes de quilombos”.
Na ação, o Ministério Pública relata que no ano de 1978 grupos familiares que havia organizado modos de vida e formas culturais na margem esquerda do Rio Arari “foram deslocados compulsoriamente desse território para a outra extremidade, ao longo do Rio Gurupá e Igarapé Aracaju”. Com isso, prossegue o MPF, dezenas de famílias ficaram impedidas de praticar a pesca, uma de suas mais importantes fontes de sobrevivência.
Liberato de Castro, segundo consta da ação, praticou atos provocaram o que o MPF classifica de “clima de terror na região”. Em relatos reproduzidos na ação civil pública, moradores contam que perderam objetos de estimação. “Os adultos tiveram que encontrar meios para proteger crianças, mulheres grávidas, parturientes e anciãos”, diz o Ministério Público. É mencionado especificamente o caso da família Lalor de Lima, que “vem sofrendo as mais variadas formas de pressão e violência, sempre com manifesta intenção de expulsá-los da terra”, informa o MPF.
Além das decisões que tomou durante audiência, o juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo mandou intimar o Incra e a União para que se manifestem sobre a ação civil pública ajuizada pelo MPF.

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