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DEM e PSDB questionam Lula e Dilma no TSE por propaganda antecipada

O Democratas e o PSDB ingressaram, na manhã desta quarta-feira (18), com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra da Casa Civil, Dilma Roussef

O Democratas e o PSDB ingressaram, na manhã desta quarta-feira (18), com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, por propaganda extemporânea. O DEM apresentou, ainda, uma consulta questionando se atos de inauguração de obras e programas governamentais podem ser considerados propaganda eleitoral antecipada.
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Representação[/b]
Segundo o deputado federal Roberto Magalhães (DEM-PE), a reunião de prefeitos realizada em Brasília na última semana, que reuniu cerca de cinco mil chefes de executivo municipais, teria se caracterizado como típico ato de campanha. “Mesmo que não haja referência expressa à candidatura da ministra-chefe da Casa Civil Dilma Roussef, não se pode olvidar que eventos como o ocorrido em Brasília nos dias 10 e 11 de fevereiro conseguem levar ao conhecimento de todos o nome de um agente público que, se depender da vontade do presidente da República, será oficialmente anunciada como candidata à sucessão presidencial”, diz a representação.
Para o deputado, existe respaldo na jurisprudência dos Tribunais no sentido de que esse tipo de comportamento não é legal.“Se por acaso for legitimada pelos Tribunais esse tipo de campanha extemporânea, então é melhor que a ministra seja candidata única, porque não há oposição, não há partido que possa enfrentar a máquina do governo, com a presença de um presidente bem avaliado, durante dois anos nas televisões, nas ruas e nas praças, nas inaugurações, preenchendo todo o espaço que a oposição não poderia preencher porque não tem a máquina do governo”, concluiu.
Os partidos pedem a aplicação de multa ao presidente Lula, como artífice da conduta, e à ministra Dilma Roussef, como beneficiária. Conforme o artigo 36, parágrafo 3º, da Lei Eleitoral o valor da multa correspondente a R$ 53,2 mil. DEM e PSDB pedem ainda que os autos sejam encaminhados para o Ministério Público Eleitoral, para as providências previstas em lei.
Quem vai analisar a representação é o ministro Arnaldo Versiani.

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