seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Escrevente acusada de praticar agiotagem em cartório tem recurso negado

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso com o qual escrevente substituta de cartório de ofício de notas de Minas Gerais tentava reverter sua demissão.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso com o qual escrevente substituta de cartório de ofício de notas de Minas Gerais tentava reverter sua demissão. Ela havia sido demitida por estar emprestando dinheiro a juros na dependência do cartório, exigindo como garantia do negócio que os tomadores transferissem imóveis para o seu nome mediante a celebração de contratos de compra e venda.
O ministro Luiz Fux, atuando como relator, considerou correto o processo administrativo que resultou na demissão, “no qual restou comprovada a razoabilidade da sanção”.
O recurso impetrado pela escrevente demitida, segundo Fux, não comprova violação de direito líquido e certo. A recorrente, segundo o relator, “não comprovou a alegada ofensa aos princípios insculpidos na Constituição (contraditório, devido processo legal e garantia de ampla defesa)”.
A escrevente tenta agora levar a questão ao Supremo Tribunal Federal, por meio de um recurso extraordinário.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS