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Antecipação de tutela garante que Organização Jaime Câmara respeite legislação trabalhista

A juiza do Trabalho Nara Borges Carneiro, da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e concedeu antecipação de tutela na ação civil pública (ACP) ajuizada em face da Organização Jaime Câmara.

A juiza do Trabalho Nara Borges Carneiro, da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e concedeu antecipação de tutela na ação civil pública (ACP) ajuizada em face da Organização Jaime Câmara. A organização é composta pelas empresas “J Câmara e Irmãos S/A”, “Televisão Anhanguera S/A”, “Rádio Anhanguera S/A”, “Rádio Executiva Ltda” e “Rádio Araguaia Ltda”. Em sua decisão a juiza determinou que as empresas se abstenham de exigir dos empregados a jornada de trabalho extraordinária habitual, bem como prorrogar a jornada diária por mais de duas horas sem que haja justificativa legal.
Segundo a sentença da Justiça do Trabalho, em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A juiza Nara Carneiro marcou audiência inicial para o dia 26 de fevereiro, às 09h30.
Na ACP proposta pelo procurador do Trabalho Antônio Carlos Cavalcante o MPT requereu que as empresas reclamadas sejam condenadas a pagar indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 1,1 milhão reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, ainda, que se abstenham de prorrogar a jornada de trabalho por mais de duas horas, sem justificativa legal em todos os seus estabelecimentos.
Além disso, o MPT também requereu que as empresas se abstenham de exigir jornada de trabalho extraordinária habitualmente, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por empregado encontrado em situação irregular, bem como multa mensal cumulativa no valor de R$ 2 mil para cada empregado encontrado em situação irregular. Os valores serão destinados ao FAT.
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Entenda o caso:[/b]
Por meio de denúncia anônima recebida em 2004 o MPT encaminhou pedido à Superintendência Regional do Trabalho no Estado de Goiás (SRTE/GO) solicitando a investigação das denúncias recebidas. Após fiscalização, a SRTE constatou as seguintes irregularidades: a empresa “Televisão Anhanguera S/A” não concedia descanso semanal de 24 horas consecutivas aos funcionários; as empresas “Televisão Anhanguera S/A”, “Rádio AnhangueraS/A”, “Rádio Executiva Ltda.”, “Rádio Araguaia Ltda.” e J Câmara Irmãos S/A” prorrogavam a jornada normal de trabalho em duas horas diárias, inclusive em regime de compensação, sem convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Ainda de acordo com os dados fornecidos pela  SRTE, as empresas “Rádio Anhanguera S/A”, “Televisão Anhanguera S/A”, “Rádio Araguaia Ltda”., e J “Câmara Irmãos S/A” efetuaram celebração de “acordos individuais de flexibilização de jornada de trabalho” e, depois, manuntenção de “Banco de Horas” sem qualquer efeito prático, pois, na maioria das vezes, não há compensação das horas extras, nem o pagamento dessas horas.
Sendo assim, o MPT convocou representantes da Organizaçâo Jaime Câmara a fim de prestarem esclarecimentos sobre as irregularidades constatadas. Após várias audiências entre as partes o grupo econômico se negou a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o MPT, o que motivou a instituição a ingressar com a ação civil pública.

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