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Falta de perícia técnica anula processo que condenou Aprasc

Falta de perícia técnica anula processo que condenou Aprasc

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação cível sob relatoria do
desembargador Marcus Túlio Sartorato, decidiu por unanimidade acolher
preliminar de cerceamento de defesa para anular, desde a sentença,
processo em 1º Grau que condenou a Associação dos Praças e Soldados de
Santa Catarina (Aprasc) a abster-se de divulgar comentários ofensivos
contra um grupo de militares em seu site noticioso.
Para o relator da
apelação, desembargador Sartorato, a decisão proferida na Comarca da
Capital não levou em consideração pedido para realização de perícia
técnica que pudesse efetivamente comprovar a participação da Aprasc ou
de sua parceira comercial – a empresa Insite – na disponibilização das
informações apontadas como difamadoras em meio virtual.
Segundo o
desembargador Sartorato, somente o depoimento de um técnico em
informática poderia dirimir com exatidão as dúvidas existentes acerca
da possibilidade da Aprasc exercer fiscalização ou diligências ante a
inserção de mensagens virtuais em área de seu domínio. Desta forma, o
processo em 1º Grau volta ao seu início para que se proceda a
realização de perícia técnica suficiente para esclarecer as dúvidas em
debate.

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