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Lei dos Recursos Repetitivos dá rapidez ao andamento dos processos no STJ

A Justiça chegando mais rápido à sociedade.

A Justiça chegando mais rápido à sociedade. Esse é o resultado de quase
seis meses de vigência da Lei dos Recursos Repetitivos no âmbito do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova lei já está agilizando o
trâmite de recursos especiais sobre questões repetitivas pacificadas no
Tribunal. Ao todo, 72 recursos foram indicados para julgamento pelo
novo rito. Quase 53% deles são da Primeira Seção, que, sozinha, indicou
38 recursos – oito deles já concluídos e outros dois com julgamento
iniciado.
Na Segunda Seção, 14 processos foram designados
pelos ministros como repetitivos. Seis deles já foram concluídos. A
Terceira Seção apontou 18 casos em que há teses com reiterados recursos
e já julgou mais de 17% deles. Na Corte Especial, dois casos aguardam
julgamento pelos 15 ministros que a compõem. No cômputo geral, 23,61%
do total já foram apreciados pelo Tribunal.
Para se ter uma
idéia do benefício da lei, no segundo semestre de 2008, o Tribunal
recebeu 19.990 recursos especiais, volume bem menor do que o registrado
no mesmo período do ano passado, que foi de 32.202. A queda é de
37,92%.
E a previsão para os próximos anos é bem mais
otimista. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, acredita que
o novo mecanismo pode, a longo prazo, resultar no que denomina de
“número ideal de processos por ministro”, algo em torno de 100 a serem
julgados por ano. Além disso, o ministro acredita que a Lei dos
Recursos Repetitivos também vai fortalecer a jurisprudência do
tribunal.
“O que se busca hoje em todos os países do mundo é a
segurança jurídica. Com a globalização da economia, não existem mais
empresas absolutamente nacionais. A segurança jurídica é necessária. E
os seus dois elementos formadores são a celeridade e a previsibilidade.
Os investidores precisam saber como o Judiciário de um país decide
determinado tema”, afirmou.
Confira o que já está sendo feito nos órgãos de julgamento do STJ:
[b]Primeira Seção
[/b]
Para
o ministro Luiz Fux, da Primeira Seção, é inegável que a técnica do
recurso repetitivo diminuirá o movimento dos processos no STJ. De
acordo com o ministro, das causas que chegam ao Tribunal, 80% são
repetitivas. “Temos que falar uma linguagem que o povo entenda. O
cidadão comum não entende como causas iguais podem ter soluções
diferentes”, assinalou.
Em 2008, a Primeira Seção julgou 10
recursos especiais afetados como repetitivos. Entre os assuntos
julgados, estão o termo inicial da incidência dos juros moratórios em
demanda, objetivando a restituição de contribuição previdenciária de
servidor público inativo; exigibilidade da contribuição adicional
destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra), criada pela Lei n. 2.613/55, cobrada no importe de 0,2% sobre
a folha de salário; legitimidade ou não da cobrança da tarifa de
assinatura básica mensal relativa à prestação de serviços de telefonia
e a existência, ou não, nessa causa, de litisconsórcio passivo
necessário entre a empresa concessionária de telefonia e a Anatel.
Também
já iniciou o julgamento de questões relativas a empréstimo compulsório
sobre energia elétrica, no qual se discutem prescrição – termo a quo –;
correção monetária plena sobre o principal, bem como o reflexo dos
juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; devolução
em ações, taxa Selic; juros moratórios e remuneratórios de 6% ao ano.
Para
2009, a expectativa da Primeira Seção é o julgamento de mais de 20
recursos repetitivos, já que o colegiado decidiu dar preferência à
inclusão de tais recursos nas pautas de julgamento. Está prevista,
entre outros, a definição de questões como a forma de cálculo da
gratificação natalina, a legitimidade da cobrança do ICMS sobre o valor
pago a título de “demanda contratada” de energia elétrica, a legalidade
da cobrança de pulsos excedentes à franquia telefônica sem a
discriminação das ligações.
[b]Segunda Seção[/b]
Responsável
por decidir matérias de Direito Privado, examinando questões de Direito
Civil e Comercial, a Segunda Seção julgou, em 2008, seis recursos
repetitivos. Assuntos referentes a contratos de participação financeira
(definição do valor patrimonial da Brasil Telecom S/A e prescrição),
indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor
nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação
prévia, em especial nos casos em que o devedor já possua outras
inscrições nos cadastros de devedores, e contratos bancários foram
uniformizados de acordo com a jurisprudência do Tribunal.
Segundo
o ministro Luís Felipe Salomão, a entrada em vigor da Lei dos Recursos
Repetitivos no segundo semestre do ano passado trouxe um alento em
termos numéricos. Segundo o ministro, a distribuição, quando chegou ao
Tribunal, girava em torno de 1.400 a 1.600 processos para cada
ministro, no âmbito do Direito Privado. Hoje, com a implantação da lei,
a distribuição está em torno de 500 processos.
Outro ministro
que dá o seu testemunho é Sidnei Beneti, que pôde confirmar na prática
a redução de números de processos que chegaram a seu gabinete com a
edição da lei. “Pude perceber um número menor de processos do que o da
época em que assumi”, assinala. “Mas percebo também que eles já começam
a aumentar. “É que o meio jurídico, segundo o ministro, é muito
criativo e provoca o milagre da multiplicação dos processos”, afirmou.
Para
2009, a Seção prevê o julgamento de mais 12 recursos que envolvem
questões sobre o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), legalidade da
cláusula que, em contratos bancários, prevê a cobrança da comissão de
permanência na hipótese de inadimplência do consumidor, aplicação do
artigo 359 do Código de Processo Civil nas ações cautelares de exibição
de documentos, entre outras.
[b]Terceira Seção[/b]
Para
o decano do Tribunal e integrante da Terceira Seção, ministro Nilson
Naves, a Lei dos Recursos Repetitivos já está efetivamente adotada e
vai ajudar, principalmente, na área do Direito Público. No Direito
Privado, essencialmente na área do direito bancário. No Direito Penal,
entretanto, o ministro acredita que a lei terá pouco alcance, porque é
difícil definir as questões de uma vez por todas.
Mesmo assim,
foram submetidos à Seção 16 processos. Desses, três foram julgados em
2008, envolvendo questões sobre militares inativos da Polícia Militar
do Rio Grande do Sul e os benefícios concedidos pela Lei Complementar
estadual nº 10.990/97 e conversão dos vencimentos em URV (servidores do
Poder Executivo gaúcho). Em 2009, está previsto o julgamento de
recursos sobre condenações impostas à Fazenda Pública (juros
moratórios, medida provisória 2.180/2001), execução penal e servidores
públicos municipais.
O ministro Arnaldo Esteves acredita que
em 2009 haverá uma diminuição considerável do volume de processos, pois
existem muitas ações que, apesar de não serem absolutamente idênticas,
possuem pontos básicos iguais. Segundo ele, essas terão uma solução
rápida com os repetitivos, o que abrirá a oportunidade para que
processos mais individualizados sejam analisados de uma forma mais
aprofundada e também com certa rapidez.
[b]Corte Especial
[/b]
O
órgão máximo judicante do STJ também vai julgar o seu repetitivo. A
ministra Maria Thereza de Assis Moura submeteu à apreciação da Corte
processo em que se discute a legalidade da transferência dos
precatórios mesmo sem a concordância do poder público. Na disputa, um
posto de gasolina paulista recorreu para obter o reconhecimento de
legitimidade na aquisição de um precatório expedido contra a Caixa
Beneficente da Polícia Militar do estado.

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