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Empreiteira deve encerrar fornecimento de mão-de-obra para o corte de cana e colheita de laranja

A empreiteira rural Josefa Patrício Gonçalo-ME, com endereço na cidade de Palmares Paulista, celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT)

A empreiteira rural Josefa Patrício Gonçalo-ME, com endereço na
cidade de Palmares Paulista, celebrou termo de ajustamento de conduta
(TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) – ofício de São
José do Rio Preto – com o objetivo de encerrar sua atuação como empresa
de terceirização ilícita de mão-de-obra para usinas e fabricantes de
suco de laranja.
Em diligência realizada pelo MPT, o procurador
do Trabalho Alesandro Batista Beraldo constatou a intermediação de
trabalhadores no corte de cana e na colheita da laranja, em flagrante
fraude à legislação trabalhista, uma vez que as empresas contratantes
da referida empreiteira utilizam a mão-de-obra de terceiros para sua
atividade-fim.
No TAC, a empresa signatária compromete-se a,
primordialmente, abster-se de atuar como intermediadora de mão-de-obra
em favor de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços que
estejam entre os seus objetivos sociais, ou seja, que representem sua
atividade-fim.
Quanto à saúde e segurança no meio ambiente de
trabalho, o procurador estabeleceu cláusulas em que a empresa obriga-se
a disponibilizar, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias na
proporção de um conjunto para cada grupo de 40 trabalhadores e a
conceder luvas e demais equipamentos de proteção necessários e
adequados às condições de uso.
Os ônibus que transportam os
trabalhadores devem manter-se em perfeitas condições de funcionamento,
conforme legislação de segurança do trabalho, ainda que seja de
propriedade de terceiros. A jornada dos empregados deve conter
intervalos para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora.
Referente
à legislação, o empregador obriga-se a providenciar o registro imediato
de todos os empregados que contratar, cuidando para que as anotações
relativas ao contrato de trabalho sejam efetivadas na Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores, entregando-a no
prazo máximo de 48 horas, para evitar retenção de documentos, em
conformidade com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O
descumprimento do acordo implicará multa no valor de R$ 10 mil por
constatação, somada à quantia de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em
situação irregular e por cada item descumprido.

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