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TSE recebe recurso contra prefeito reeleito de Avaí (SP) por suposta publicidade irregular

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator do recurso em que Paulo Roberto Ramos pede a punição de Paulo Sérgio Rodrigues (PSDB), prefeito reeleito de Avaí (SP) nas eleições de 2008

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator do recurso em que Paulo Roberto Ramos pede a punição de Paulo Sérgio Rodrigues (PSDB), prefeito reeleito de Avaí (SP) nas eleições de 2008, por prática de publicidade institucional fora de época. Em primeir instância, o juiz eleitoral aceitou a representação proposta por Paulo Roberto e cassou o registro de candidatura de Paulo Sérgio, além de lhe aplicar multa de R$ 5.320,50. Porém, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) modificou a sentença do juiz.
Segundo Paulo Roberto, que concorreu à prefeitura, Paulo Sérgio praticou conduta vedada a agente público ao participar de comício em que teria veiculado em um telão os feitos de sua administração como prefeito.
Paulo Roberto ressalta no recurso que dispositivo do artigo 73 da Lei 9.504/97  (Lei das Eleições) proíbe a realização de publicidade institucional nos três meses anteriores às eleições, regra que teria sido desrespeitada pelo prefeito no comício do dia 13 de setembro do ano passado.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo afirmou que a veiculação, em um telão, das realizações de prefeito candidato à reeleição, sem o uso de recursos públicos ou da estrutura da administração pública, “constitui ato legítimo de propaganda eleitoral”.
Segundo o TRE-SP, não houve no caso publicidade institucional, que consiste na contratação, pelo poder público, de veículo de comunicação para divulgar atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta.

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