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Propaganda partidária nacional deve ser exibida no mesmo horário em todo o País

De acordo com o relator do pedido, ministro Fernando Gonçalves, a alteração do horário representaria a quebra da cadeia nacional, o que é incompatível com a legislação eleitoral em vigor.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
negou, na sessão dessa quinta-feira (12), pedido da Associação
Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) para que o horário
da veiculação da propaganda partidária do PDT, exibida em cadeia
nacional de rádio e televisão, na noite de ontem, fosse alterado no Rio
Grande do Sul.

A ABERT pediu a alteração porque a propaganda foi
levada ao ar às 20h no rádio, quando faltariam 15 minutos para o
término do primeiro tempo da partida de futebol entre o Grêmio e o
Juventude.
De acordo com o relator do pedido, ministro Fernando
Gonçalves, a alteração do horário representaria a quebra da cadeia
nacional, o que é incompatível com a legislação eleitoral  em vigor.
Ao
concordar com o relator, o ministro Marcelo Ribeiro lembrou que há 26
estados no Brasil, além do Distrito Federal e portanto, 27 campeonatos
estaduais de futebol. Com isso, caso o Tribunal atendesse o pedido do
Rio Grande do Sul, a propaganda nacional teria que ser veiculada em
horários diferentes em todo o País.
Ao terminar o julgamento, os
ministros lembraram que a única exceção referente ao horário de
veiculação da propaganda partidária é para jogos da Seleção Brasileira
de Futebol, até porque, neste caso, a transmissão seria nacional.

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