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Supremo arquiva HC de acusados de assalto ao Banco do Brasil no Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou Habeas Corpus (HC 97498) impetrado em favor de quatro suspeitos – dois deles policiais militares – de participar de uma quadrilha de assalto a bancos no Rio de Janeiro (RJ).

O
Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou Habeas Corpus (HC 97498)
impetrado em favor de quatro suspeitos – dois deles policiais militares
– de participar de uma quadrilha de assalto a bancos no Rio de Janeiro
(RJ). Presos em flagrante, eles pediam liberdade.

De acordo com o inquérito da PF, a
suposta quadrilha agia sequestrando familiares de tesoureiros e
gerentes dos bancos visados. Os policiais seriam responsáveis por
fornecer uniformes da corporação para os demais integrantes do grupo.
Entre outros, a denúncia relata um roubo que seria praticado contra a
agência do Banco do Brasil em agosto de 2008, e outro que aconteceria
na agência de Realengo, em novembro do ano passado.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes,
a defesa pretendia que o STF relaxasse a prisão dos acusados,
declarando a incompetência da justiça estadual. No entanto, ao
consultar o site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mendes
verificou que o presidente daquela Corte determinou a solicitação de
informações antes de apreciar o pedido de medida liminar.

“Assim, patente a ausência de interesse
processual do impetrante, por não ter sido proferido ato pelo STJ apto
a justificar a competência do Supremo Tribunal Federal para o
julgamento do presente habeas corpus”, disse o ministro Gilmar Mendes,
ao ressaltar que, segundo a Constituição Federal (artigo 102, inciso I,
alínea i) compete ao Supremo julgar HC contra decisão de Tribunal
Superior.

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