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Razoabilidade garante matrícula para criança menor de 6 anos

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Blumenau e determinou que o diretor da Escola Estadual Professor João Widemann efetue a matrícula do menor M.D.L. no ensino fundamental da instituição.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença
da Comarca de Blumenau e determinou que o diretor da Escola Estadual
Professor João Widemann efetue a matrícula do menor M.D.L. no ensino
fundamental da instituição.
A matrícula fora-lhe negada ao argumento de
que não estaria com seis anos completos até o dia 1º de março, data
determinada por orientação da Gerência Regional de Educação e Inovação
– Gerei. O menor completaria tal idade somente em 18 de maio.
“Não é
razoável que seja interrompido o ciclo normal educacional, levando-o a
permanecer por um período de um ano fora dos bancos escolares por conta
de 77 dias que levaria para alcançar seis anos de idade. Tal medida
causaria imensurável prejuízo a sua formação intelectual, e quiçá
psicológica, pela exclusão repentina do menor.”, explicou o relator do
processo, Desembargador Cesar Abreu, baseado no princípio da
razoabilidade. A votação foi unânime.

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