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Ministro Eros Grau arquiva pedido de cabo do Exército acusado de deserção

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 26147) impetrado em defesa de um cabo do Exército que foi excluído do serviço militar por ser considerado desertor.

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 26147) impetrado em
defesa de um cabo do Exército que foi excluído do serviço militar por
ser considerado desertor. Com a decisão, o cabo perdeu o direito à remuneração.
Segundo o ministro, a defesa antecipou-se ao impetrar o RMS no Supremo, sem antes ter recorrido da decisão individual de ministro do Superior Tribunal Militar (STM) na própria Corte Militar. Em outras palavras, como ainda havia possibilidade de recorrer da decisão no próprio STM, somente após o julgamento definitivo do recurso por colegiado do Tribunal Militar é que a defesa do cabo poderia apelar ao Supremo.
“Este Tribunal fixou jurisprudência no sentido de que a competência recursal ordinária do Supremo instaura-se quando a decisão denegatória do mandado de segurança resulte de julgamento colegiado de Tribunal Superior. Tratando-se de decisão monocrática, é indispensável que esse ato decisório seja previamente submetido à apreciação do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental”, concluiu Eros Grau ao negar seguimento ao RMS.
No pedido feito ao STF, a defesa alegou que o cabo é portador de diabetes mellitus, condição que o tem impedido de exercer suas atividades de maneira regular, levando-o a ausentar-se constantemente do serviço. Como prova, foram juntados ao processo exames e atestados médicos. Ainda segundo a defesa, a punição contra o cabo foi aplicada de maneira unilateral, com abuso de poder e sem o respeito ao devido processo legal. Por isso, pretendia que o cabo fosse reintegrado à folha de pagamento do Exército e que recebesse inclusive o soldo referente aos meses em que ficou excluído da corporação.

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