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2ª Turma anula parte de processo contra ex-presidente do Cofen por falta de ampla defesa

No processo, que deu entrada no STF em maio de 2007, Teixeira teve negada liminar em agosto daquele mesmo ano, pelo então relator, ministro Gilmar Mendes.

Por
votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
concedeu, nesta terça-feira (10), o Habeas Corpus (HC) 91501, anulando,
desde a fase de oitiva de testemunhas, o processo por crime contra a
administração pública em curso contra o ex-presidente do Conselho
Federal de Enfermagem (Cofen) Gilberto Linhares Teixeira, na 6ª Vara da
Justiça Federal no Rio de Janeiro, por crime contra a administração
pública.
No processo, que deu entrada no STF em maio de 2007,  Teixeira teve
negada liminar em agosto daquele mesmo ano, pelo então relator,
ministro Gilmar Mendes. Ele se insurgia contra decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) de negar HC contendo pedido semelhante.
Posteriormente, a relatoria foi assumida pelo ministro Eros Grau que,
em junho do ano passado, negou o pedido, em julgamento na Segunda
Turma, sendo acompanhado pelo ministro Joaquim Barbosa.
Entretanto, naquela data pediu vista do processo o ministro Cezar
Peluso, que hoje o trouxe de volta para julgamento. O
ministro manifestou-se pelo deferimento do HC, no sentido de que sejam
anuladas todas as fases do processo, desde, inclusive, a inquirição
de uma testemunha ouvida por carta precatória, em Belém (PA).
[b]Impossibilidade de defesa[/b]
Peluso lembrou que o juízo de origem do processo – a 6ª Vara da
Justiça Federal no Rio de Janeiro – expediu, em 22 de abril de 2005,
carta precatória à Justiça Federal no Pará para que fosse ouvida a
testemunha de defesa Maria Lúcia Martins Tavares. Entretanto,
argumentou, entre a data de intimação do defensor de Linhares Teixeira,
constituído no Rio de Janeiro, e a oitiva, em Belém do Pará, “da
principal testemunha de defesa”, foi concedido prazo de apenas 10 dias
corridos, ou sete dias úteis. E isso, segundo ele, inviabilizou o
comparecimento do advogado do réu. Diante disso, foi nomeado um
defensor [i]ad hoc [/i]“para atuar no momento culminante da instrução do processo, cuja inicial continha mais de 400 páginas”.
“Em tais condições, a nomeação do defensor dativo satisfez apenas
formalmente à exigência de defesa técnica no processo”, sustentou
Peluso. “Mas é inconcebível que o advogado não tenha tido condições de
atuar de maneira eficiente e efetiva em benefício do acusado. Por essa
razão, estou concedendo a ordem para anular o processo desde a oitiva,
por carta precatória, da testemunha Maria Lúcia Martins Tavares,
inclusive”.
Diante desses argumentos, os ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau
decidiram mudar seu voto e acompanhar o do ministro Cezar Peluso.
Também o ministro Celso de Mello votou nesse sentido, tornando unânime
a decisão da Turma.
[b]O caso [/b]
Gilberto Linhares Teixeira foi denunciado pelo Ministério Público
Federal (MPF), juntamente com 48 corréus, pela suposta prática de crime
contra a administração pública, na condição de funcionário público na
época dos fatos, como incurso nos artigos 312 (apropriar-se de bem
público em função do cargo), combinado com os artigos 327, § 2º
(ocupante de cargo comissionado); 312, combinado com o artigo 288
(formação de quadrilha); 299 (falsidade ideológica); 304 (uso de
documento falso) e 321 (advocacia administrativa), todos do Código
Penal; artigos 89,  90, 92 e 96, inciso I (fraudes em licitações),
todos da Lei no 8.666/1993; art. 10, da Lei no 9.269/1996 (roubo e
extorsão), e artigo 1o, inciso V, c/c § 4º, da Lei 9.613/1998 (lavagem
ou ocultação de bens ou dinheiro).
Na denúncia do processo em curso na Justiça de primeiro grau, o
Ministério Público Federal afirma que Linhares Teixeira seria o
“principal líder da organização criminosa” e “mais importante
articulador das fraudes ocorridas no Cofen nos últimos dez anos”.
Acusa-o, ainda, de ser o “principal articulador do esquema de desvio
de recursos da Autarquia (Cofen), mediante a formulação de prévio
ajuste com os denunciados que representavam empresas nos procedimentos
de licitação fraudulentos do Cofen”.
Ainda segundo o MPF, seria ele o “maior organizador da quadrilha” e
teria efetuado “a distribuição de tarefas aos demais denunciados,
cabendo-lhe também a maior parte dos rendimentos ilícitos obtidos”.
Com um total de 28 HCs impetrados no STF, Gilberto Linhares Teixeira
é um dos autores de maior número de processos, desta natureza,
propostos à Corte Suprema.

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