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2ª Turma mantém sentença de 16 anos contra PM condenado por extorsão mediante sequestro

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem (10) a sentença que condenou a 16 anos e três meses de reclusão um policial militar acusado de extorsão mediante sequestro qualificado.

Por
unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem (10) a sentença que condenou a 16 anos e três meses de reclusão um
policial militar acusado de extorsão mediante sequestro qualificado.
A defesa do PM contestou a sentença condenatória por meio de Habeas
Corpus (HC 90045), que foi indeferido nesta tarde. Segundo o relator da
matéria, ministro Joaquim Barbosa, os requisitos legais para a fixação
da pena base do militar foram devidamente respeitados na sentença.
Barbosa acrescentou que a aplicação da pena base acima do mínimo
legal levou em conta as circunstâncias e consequências do ato criminoso
e o fato de o acusado ser um policial militar e estar em serviço
durante o delito.
Em novembro de 2006, o ministro já havia negado o pedido de liminar
sob o argumento de que o policial poderia aguardar o julgamento final
do habeas corpus sem que isso representasse maior dano à sua liberdade.
[b]Acusação[/b]
O policial militar e outros dois colegas foram acusados de extorquir
dinheiro de uma família de turistas mineiros, abordada em uma suposta
blitz na cidade do Rio de Janeiro, em 2000. O crime ocorreu na presença
do filho do casal, com três anos há época, fato que foi somado ao
cálculo da pena.
Além da extorsão, consta na denúncia que mulher e filho foram
mantidos privados de sua liberdade em um posto policial da Barra da
Tijuca. Eles somente teriam sido libertados após a mulher assinar oito
cheques no valor de R$ 1 mil.

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