seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Sócios da IKAL são condenados por sonegação previdenciária

Os sócios da Construtora Ikal Ltda, Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, foram condenados por sonegação de contribuição previdenciária (art.337-A c/c art.71 do Código Penal), enquanto administradores da empresa no período de agosto de 1993 a outubro de 2000.

Os sócios da Construtora Ikal Ltda, Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, foram condenados por sonegação de contribuição previdenciária (art.337-A c/c art.71 do Código Penal), enquanto administradores da empresa no período de agosto de 1993 a outubro de 2000. A sentença foi proferida pela juíza federal substituta Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, no dia 22/01/09.

Fábio Monteiro de Barros Filho foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão no regime semi-aberto, e ao pagamento de 333 dias-multa (1/30 do salário mínimo para cada dia-multa); José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz foi condenado a 5 anos e 10 meses (regime semi-aberto) e ao pagamento de 250 dias-multa (1/30 da salário mínimo cada dia-multa ).

João Júlio César Valentini foi absolvido das acusações por ter sido comprovado que ele não participou da administração da empresa. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a Ikal omitiu informações das folhas de pagamento e da contabilidade, deixando de recolher ao Fundo de Previdência e Assistência Social R$ 17.065.080,15 em contribuições previdenciárias dos seus empregados. Após análise dos documentos fiscais constantes dos autos, Paula Mantovani considerou estar comprovada a materialidade delitiva da infração. “Evidencia-se que a empresa, deixando de proceder à escrituração regular em folha dos pagamentos efetuados a terceiros, suprimiu o pagamento das contribuições dos empregados e, ainda, das devidas por ela própria”.

A juíza verificou que a empresa também não apresentou às autoridades as folhas de pagamento referentes a determinados períodos, apesar de intimada várias vezes. A anexação dos documentos no processo administrativo não ocorreu, “muito provavelmente porque parte deles sequer existia”.

Por fim, Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, na condição de administradores da Construtora Ikal Ltda, foram considerados os responsáveis pela omissão da escrituração regular dos pagamentos feitos a empregados e demais pessoas que lhes prestavam serviços, redundando na supressão do pagamento das contribuições sociais devidas. Ambos poderão recorrer em liberdade.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS