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Negada indenização à CEF por notícia sobre a Mega-Sena publicada em jornal paranaense

A notícia de um suposto esquema de fraude na Mega-Sena publicada no jornal Tribuna de Imprensa, do Paraná, foi considerada inofensiva à reputação da loteria.

A notícia de um suposto esquema de fraude na Mega-Sena publicada no jornal Tribuna de Imprensa, do Paraná, foi considerada inofensiva à reputação da loteria. A decisão unânime foi tomada na última semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A matéria publicada pelo jornal em março de 2006 afirmava que uma investigação teria descoberto o envolvimento de várias pessoas em um esquema que fraudava o peso das bolas utilizadas nos sorteios da Mega-Sena. O trecho final da notícia, porém, apresentava termos indicando que o texto fazia parte de uma corrente de internet e, assim, não era possível afirmar sua autoria.

A Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelo sorteio, ingressou com uma ação na Vara Federal de Paranaguá (PR) alegando que a publicação causou uma repercussão negativa para o crédito da loteria. O dono do jornal foi, então, condenado ao pagamento de indenização por danos morais à CEF. Ele, porém, recorreu ao TRF4, argumentando que a notícia tinha sido enviada a inúmeros periódicos do país e publicada em outros jornais locais.

Ao analisar o caso, a 3ª Turma entendeu que não ficou configurada a ofensa à reputação da CEF. A relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, destacou que o dano moral sofrido por pessoa jurídica consiste no possível abalo de crédito sofrido, que deverá ser comprovado. No caso, ponderou a magistrada, “a publicação da notícia não alcançou a intensidade necessária para configurar o dano moral, considerando-se a restrita circulação e o pequeno porte do jornal”.

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