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Procuradoria diz que réu do caso Anaconda será beneficiado por decisão do STF

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região divulgou nota nesta quinta-feira em que critica a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de firmar jurisprudência no sentido de que o réu possa recorrer em liberdade até sua condenação final. De acordo com a nota, um dos primeiros beneficiados pela decisão do STF pode ser um dos réus da Operação Anaconda, que desmantelou um esquema de venda de sentenças em 2003.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região divulgou nota nesta quinta-feira em que critica a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de firmar jurisprudência no sentido de que o réu possa recorrer em liberdade até sua condenação final. De acordo com a nota, um dos primeiros beneficiados pela decisão do STF pode ser um dos réus da Operação Anaconda, que desmantelou um esquema de venda de sentenças em 2003.

Segundo a Procuradoria, o juiz federal Casem Mazloum foi condenado à prisão e à perda do cargo por formação de quadrilha em dezembro de 2004, mas pode ser beneficiado por conta de recursos ainda pendentes no processo. A Procuradoria também afirma que o juiz continuará recebendo seus proventos proporcionais aos anos de serviço.

"É um grande risco que o Brasil corre não admitindo o que está pacificado em convenções internacionais. Em qualquer país bastaria a confirmação da condenação pela instância superior", diz a nota divulgada no site da PRR-3.

A Procuradoria alerta para a quantidade de recursos que podem ser interpostos mesmo após o processo ter passado por todas as instâncias. No caso de Mazloun, embargos de declaração e agravos regimentais impedem o trânsito em julgado do processo. "Quanto aos habeas corpus, Casem Mazloum é o autor de, ao menos, 43 no STJ [Superior Tribunal de Justiça] e 4 no STF", diz a nota.

A decisão do STF, aprovada por sete votos a quatro, foi avaliada pela primeira vez em sessão no plenário ao julgar o habeas corpus impetrado por um agricultor do interior de Minas condenado por tentativa de homicídio. Em sua defesa, o agricultor alegou a presunção de inocência.
 

A Justiça do Direito Online

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