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Portaria do Ministério da Fazenda agiliza processo trabalhista

Portaria dispensa manifestação de Procurador e agiliza processo

Editada pelo Ministro Guido Mantega em 01 de dezembro de 2008, a Portaria 283 do Ministério da Fazenda, permite maior celeridade do processo trabalhista ao dispensar a manifestação da Procuradoria-Geral Federal nas ações com recolhimento da contribuição previdenciária abaixo do piso fixado pela norma. A dispensa não isenta a execução ex-offício dos valores.

 

A Portaria foi prolatada após requerimento do Presidente do TRT-SP, Desembargador Decio S. Daidone, para a elevação do limite anteriormente fixado.

 

A dispensa ocorre quando o valor do acordo, na fase de conhecimento, e o total das parcelas que integram o salário de contribuição, segundo a sentença de liquidação, forem inferiores ao teto de contribuição.

 

Atualmente este teto é de R$3.038,99 (Portaria Interministerial MPS/MF Nº 77, de 11 de março de 2008 – DOU de 12/03/2008).

 

A Portaria não isenta a execução ex-officio das contribuições sociais, tendo como objetivo, segundo o Advogado-Geral da União, Dr. José Antônio Dias Toffoli, “possibilitar tratamento diferenciado para os créditos de maior repercussão econômica e, por outro lado, colaborar com a celeridade da Justiça do Trabalho por meio da redução da quantidade de intimações aos Procuradores Federais e do número de recurso interpostos pela União”.

 

Citando a Semana da Conciliação como exemplo, o Procurador-Geral Federal, Dr. Marcelo de Siqueira Freitas, informou que o Órgão deixou de se manifestar em cerca de 4.000 processos durante o evento realizado entre 01 a 05 de dezembro, permitindo maior agilidade do processo.

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