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Justiça garante abrigo para mãe e filho deficiente que foram despejados

A defensora pública Sabrina Nasser Carvalho obteve decisão na Justiça que determina que Município e Estado forneçam abrigo para mãe e filho deficiente que foram despejados do imóvel onde residiam. Segundo o juiz, há risco para a saúde da criança que tem menos de 10 anos e sofre de paralisia cerebral, apresentando dificuldades de locomoção e necessidades especiais.

A defensora pública Sabrina Nasser Carvalho obteve decisão na Justiça que determina que Município e Estado forneçam abrigo para mãe e filho deficiente que foram despejados do imóvel onde residiam. Segundo o juiz, há risco para a saúde da criança que tem menos de 10 anos e sofre de paralisia cerebral, apresentando dificuldades de locomoção e necessidades especiais.

A mãe veio para São Paulo para tratamentos médicos do filho. Sem lugar para residir, já que não tinham parentes na cidade, conseguiram junto a uma imobiliária imóvel desocupado para residir provisoriamente. O imóvel, no entanto, foi vendido e teriam que desocupá-lo até 30/01. A mãe chegou a procurar a órgãos públicos em busca de um local para morar, mas diante da negativa foi a Defensoria do Estado de São Paulo. A defensora tentou solucionar a questão extrajudicialmente, realizando novos contatos com o Município e Estado, mas foi informada que não dispunham de recursos, nem vagas em abrigos para ambos.

A defensora baseou a ação no princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente e no direito à moradia previstos na Constituição Federal e pediu liminarmente que fosse disponibilizado local para moradia de mãe e filho para que "não ficassem totalmente desemparados" e pudessem se alojar até o final da ação. O pedido final é para que sejam inserido em programas habitacionais.

O juiz da 11º Vara da Fazenda Pública concedeu a liminar e determinou que "Município (a quem compete primordialmente a assistência social) e Estado (como garantidor do direito à saúde) abriguem a criança", para evitar o agravamento de suas condições. Determinou ainda que a "mãe o acompanhe, já que a ausência da genitora, aliada à perda de domicílio haveria de comprometer a saúde da criança".

A Justiça do Direito Online

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