seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Fundação abre inscrições para seleção do Curso de Juristas Populares na Paraíba

Comemorando em 2009 seus dez anos, o Curso de Formação de Juristas Populares abriu no último dia 2, suas inscrições para os interessados em participar da seleção da edição deste ano do projeto, realizado pela Fundação Margarida Maria Alves, com o apoio da entidade inglesa Cafod.

Comemorando em 2009 seus dez anos, o Curso de Formação de Juristas Populares abriu no último dia 2, suas inscrições para os interessados em participar da seleção da edição deste ano do projeto, realizado pela Fundação Margarida Maria Alves, com o apoio da entidade inglesa Cafod. Os interessados devem preencher a ficha de inscrição, disponível no site da entidade, e enviá-la por e-mail para a entidade, pelo endereço fundacao@fundacaomargaridaalves.org.br, ou por fax pelo telefone 3221-3014. Quem preferir, também pode comparecer à sede da Fundação para preencher a ficha e entregá-la pessoalmente. O prazo vai até o dia 20 e o resultado final da seleção será publicado no site da Fundação (www.fundacaomargaridaalves.org.br) no dia 27. Este ano, a Fundação está oferecendo 30 vagas para o curso.

Podem participar do curso pessoas ligadas a movimentos sociais em geral, desde que o grupo esteja organizado, tenha reuniões regulares e uma coordenação constituída, mas não é necessário ter CNPJ. A entidade precisa apresentar pelo menos dois candidatos às vagas e os interessados precisam ter disponibilidade para assistir às aulas, que acontecem nos fins de semana, uma ou duas vezes por mês.

Esta é a décima edição do Curso de Formação de Juristas Populares, que capacita as lideranças comunitárias a atuarem como multiplicadoras do direito nas suas áreas de luta. O projeto, que em 2007 foi certificado como tecnologia social pela Fundação Banco do Brasil, é realizado em oito módulos e cinco oficinas, distribuídas ao longo do ano. Depois de formado, o Jurista Popular está apto a fazer os principais encaminhamentos no meio jurídico, mesmo não podendo atuar como advogado, além de orientar os cidadãos para os órgãos competentes para resolverem seus problemas judiciais e extra-judiciais.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial