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Decisão garante à Aposentados da Fundação 14 a manutenção do valor do benefício, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia

Dois aposentados da Fundação 14 ingressaram com ação declaratória com pedido de tutela antecipada para manter os valores de seus benefícios, após receberem comunicado da entidade que seu benefício seria diminuído.

Dois aposentados da Fundação 14 ingressaram com ação declaratória com pedido de tutela antecipada para manter os valores de seus benefícios, após receberem comunicado da entidade que seu benefício seria diminuído.

Em novembro de 2008 a Fundação 14 enviou carta a diversos aposentados informando que realizou uma auditoria nos benefícios concedidos e como resultado dessa auditoria, alguns benefícios precisariam ser reduzidos.

Tais cartas traziam ainda um termo de transação para que o participante aceitasse a diminuição de seu benefício e deveria enviar o documento assinado até 30/11/2008, sob pena de a Fundação efetuar a cobrança dos valores supostamente pagos a maior.

Em alguns casos tal valor de "atrasados" ultrapassava o montante de R$50.000,00.
Todo o procedimento da fundação foi efetuado sem a possibilidade de defesa dos participantes, bem como o cálculo dos benefícios revistos não foi apresentado de forma clara.

Frente aos fatos o Juiz Vilson Fontana decidiu que "Sem maiores justificativas e sem processo administrativo em que os segurados tenham participado, com o amplo direito de defesa, impossível a diminuição do valor do benefício, motivo pelo qual concedo a antecipação da tutela a fim de assegurar que os benefícios dos autores mantenham-se nos valores atualmente pagos." Foi fixada ainda a multa, de R$ 100,00 para o caso de descumprimento da ordem judicial.

A advogada dos autores, dra. Gisele Lemos Kravchychyn, comenta que "a decisão garante o direito à ampla defesa dos aposentados, impedindo que a Entidade efetue diminuição e descontos sem demonstrar como apurou os débitos. A transparência deve nortear os atos das Fundações de Previdência Complementar. Não é possível que elas adotem um posicionamento como no caso, de ameaçar cobrança de supostos atrasados para que o aposentado concorde com a diminuição de seu benefício. Numa situação dessas o aposentado deve imediatamente recorrer a Justiça para que seus direitos sejam protegidos."

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